O projeto de lei da Câmara 19/2017 não define o formato do DIN, mas estabelece que ele conterá dados biométricos, foto do cidadão, RG, CPF, título de eleitor e um novo número, a Identificação Civil Nacional (ICN). Esse também é o nome da base que reúne as informações do cidadão e que será armazenada e gerida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Como o DIN vai reunir as informações de identificação do cidadão, não será mais preciso apresentar outros documentos para votar, por exemplo. No entanto, o texto do projeto de lei não prevê a inclusão e nem a substituição do número da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Registro de Identidade Civil (RIC), o documento unificado que ficou só na promessa
O documento será emitido pela Casa da Moeda e a primeira via será gratuita. Pelo texto, o DIN terá validade em todo o território nacional, eliminando um dos problemas do RG, que é gerenciado pelas unidades da federação. O TSE, responsável por administrar a ICN, também dará acesso à base de informações aos governos municipal, estadual e federal.
Com a proposta aprovada pelo Senado, o projeto de lei seguirá para sanção pelo presidente Michel Temer. Depois, será criado um comitê com integrantes do Executivo, Legislativo, Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e TSE para estabelecer os padrões de identificação biométrica, bem como as regras de formação do número da ICN. Agora vai?
Com informações: Fonte Estadão.
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